Todo empreendedor sabe que a carga dos impostos brasileiros é excessivamente elevada, porém, o regime tributário Simples Nacional (SN) pode ser a solução para que a empresa consiga reduzir seus custos e aumentar a rentabilidade.
Neste post, explicarei o que é o SN e quais são as vantagens, bem como o conceito e funcionamento do PIS/COFINS Monofásico e do ICMS-ST. No fim, também trazemos como a assessoria contábil auxiliará a empresa. Confira!
Existem três regimes ou enquadramentos tributários: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o SN; esse último foi criado pela Lei Complementar 123/06 e pode ser escolhido pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões no ano.
A legislação do regime apresenta 5 anexos que contêm as atividades relacionadas. Além disso, cada um deles tem 6 faixas nas quais as empresas se encaixam, dependendo da receita bruta anual. Ao identificar o anexo e a faixa em que a companhia se encaixa, chega-se à alíquota que ela deve pagar.
No SN há um recolhimento simplificado, pois 8 tributos são unificados em um único recolhimento chamado Documento de Arrecadação do SN (DAS). O montante a ser recolhidos sobre impostos também é reduzido, variando entre 4% e 33%. Entretanto, é preciso que contadores efetuem cálculos e simulações para averiguar se o regime realmente será mais benéfico que outros.
As empresas optantes pelo Simples podem aproveitar o regime monofásico de PIS e COFINS, que é um processo em que a indústria — ou o equiparado — deverá recolher esses tributos que forem devidos por toda a cadeia produtiva. Os produtos que aproveitam desse regime estão previstos em diferentes legislações, como a Lei 10.147/20 e a Lei 10.485/02, alguns exemplos deles são:
Os optantes dos SN que revendem os produtos sujeitos à tributação monofásica têm o direito de reduzir no cálculo dos impostos o valor dessas receitas, o que reduz significativamente sua carga tributária.
A substituição tributária (ST) é um sistema que ocorre de forma parecida ao regime monofásico. Aqui a responsabilidade pelo ICMS devido às operações ou prestações de serviços é devida a outro contribuinte. Nesse processo, o cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA), que é um percentual utilizado pelas Secretarias da Fazenda dos Estados para calcular o ICMS a ser pago por substituição, é drasticamente reduzido.
Quando o destinatário da mercadoria é optante do SN, por exemplo, os produtos sujeitos à ST contam com uma redução na MVA aplicada que pode chegar até 70% em alguns Estados. O processo e os produtos que usufruem dessa sistemática estão previstos no Convênio ICMS 146/15 e no Convênio ICMS 52/17.
Muitas empresas deixam de usufruir desse benefício legalmente oferecido pela simples falta de conhecimento sobre as leis tributárias. Com uma boa assessoria contábil, que é um serviço no qual uma empresa de contabilidade trabalha continuamente oferecendo suporte e ajuda para a organização, as reduções na carga tributária serão devidamente aproveitadas.
Além disso, eles constatam se as empresas que comercializaram produtos com direito à ST no ICMS ou recolhimento monofásico do PIS/COFINS poderão recuperar o pagamento indevido de impostos dos últimos 60 meses (5 anos).
No Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D), é possível escolher a substituição tributária, tributação monofásica ou nenhuma delas. Tanto a opção quanto o cálculo devem ser corretos, pois erros acarretam recolhimentos além do necessário, retrabalho ou até mesmo autuação do contribuinte, caso seja pago menos que o devido.
Os contadores adequarão a empresa à legislação para quem paguem os tributos corretamente, evitando a ocorrência de problemas com o Fisco. Como também, eles ajudam a empresa em questões fiscais, previdenciárias e trabalhistas, contribuindo para a melhora de sua saúde financeira.
O regime tributário Simples Nacional é bastante vantajoso e pode ser a escolha ideal para seu negócio. Entretanto, é necessário ter o suporte de profissionais para identificar as peculiaridades das empresas e usufruir dos benefícios.
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