A compensação tributária está entre as medidas que permitem às empresas equilibrar, de certa forma, a grande disparidade gerada pelo sistema tributário brasileiro. Afinal, já não é de hoje que a complexidade enfrentada por empresários ao apurar e pagar seus impostos pode facilmente induzi-los ao erro.
Nesses casos, é comum haver o chamado pagamento de impostos a maior. Isso acontece quando falhas na apuração dos tributos e impostos levam a empresa a pagá-los em duplicidade ou mesmo indevidamente.
Isso acontece, até mesmo, no Simples Nacional, o regime tributário “enxuto” em que os impostos e tributos são pagos em guia única. Dessa forma, se seu negócio faz parte do Simples, não deixe de ler este artigo até o final. Tenho dicas e orientações do seu interesse!
Quem trabalha com a compra e venda de produtos e serviços paga impostos recorrentes em função da natureza de suas atividades. Cada operação comercial é um fato gerador e, sendo assim, desencadeia o pagamento de impostos em repetição.
Acontece que, em certos casos, existem impostos, como o ICMS em Substituição Tributária (ICMS-ST), que excluem a necessidade de pagar tributos em determinadas circunstâncias. É o caso do PIS/Cofins no regime monofásico que, se calculado como tributo em receitas de vendas de produtos sujeitos ao ST, fará com que a empresa seja tributada em dobro.
Visando a corrigir esse tipo de desvio, a Receita Federal regulamenta o Crédito Fiscal, que consiste na devolução dos valores pagos a maior.
Toda empresa que pagar imposto a maior ou que tenha direito a créditos fiscais e que tenha deixado de reclamá-los tem direito a receber a compensação. Para isso, deve-se seguir uma série de procedimentos que, diga-se de passagem, não são lá muito simples de se executar.
Não por acaso, é altamente recomendável o uso de um software, já que o levantamento desses créditos deve ser cuidadosamente elaborado. O desafio é justamente identificar o que foi pago a mais, por isso, essa é uma tarefa que não deve ser feita por leigos em recuperação fiscal.
Portanto, o ideal é contar com o apoio de um especialista que possa fazer uma auditoria nos impostos pagos pela sua empresa que estejam dentro do prazo máximo permitido para recuperação. Contudo, se você decidir se aventurar na árdua tarefa de buscar a compensação tributária, poderá tentar pelo portal do Simples Nacional.
Acesse o site e sua respectiva seção para fazer a compensação a pedido. É possível acessar os formulários com certificado digital e, caso você não tenha um, por meio de um código de acesso.
Fique atento, pois é necessário que o imposto a ser restituído não tenha sido apurado há mais de 5 anos. Depois desse prazo, não há mais como reaver valores que tenham sido pagos a maior.
Existem duas maneiras de ser ressarcido. Uma possibilidade se dá por meio de depósito bancário, feito pelo órgão fazendário responsável pelo recolhimento do imposto pago indevidamente. A outra possibilidade é utilizar os valores pagos a mais como crédito em pagamentos futuros. Essa é, na verdade, a alternativa mais comum, uma vez que a ocorrência de imposto a maior é mais comum em empresas que pagam impostos recorrentes.
Contudo, o assunto não se esgota aqui. A compensação tributária pode, até mesmo, motivar um trabalho regular dentro da sua empresa, principalmente se ela está na faixa mais alta de faturamento do Simples Nacional. Por isso, não deixe de conversar com seu contador!
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