Você sabe o que é Lucro Presumido? Existem três modelos de enquadramento — ou regime tributário — que são de livre escolha pelos empreendedores: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um deles com suas especificidades, formas de calcular os tributos, entre outras diferenças.
O Lucro Presumido é uma das escolhas mais vantajosas para uma parte significativa das empresas, sendo o regime com maior número de adesões depois do Simples Nacional.
Se você quer saber do que se trata esse enquadramento, nos tópicos abaixo, explico como funciona esse regime, quais são as alíquotas envolvidas, quais empresas podem ser enquadradas, entre outras informações relevantes. Confira!
Esse é um regime considerado simplificado pelo fato de que os valores a serem recolhidos a título de tributos são menos onerosos que o Lucro Real, bem como pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional dependendo das peculiaridades da empresa.
Para calcular o montante a ser recolhido, primeiro, presume-se que um determinado percentual das receitas das empresas é destinado aos lucros. Esse montante é chamado de Lucro Tributável e servirá de base para o recolhimento dos tributos federais. Esses percentuais variam conforme o ramo da companhia e estão listados no artigo 15 da Lei 9.249/95.
A apuração dos montantes é feita trimestralmente, encerrando-se 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. No entanto, primeiro é preciso observar o ramo da empresa e identificar qual será a presunção dos lucros. De forma geral, os percentuais são:
Somente nos montantes encontrados são aplicadas alíquotas dos seguintes impostos:
As alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade (COFINS) também são menores, sendo de 0,65% e 3%, respectivamente. Ressalta-se que, diferentemente do Lucro Real, não há compensação de valores do PIS e do COFINS, pois o regime é cumulativo.
A partir dessa lógica, percebe-se que o valor a ser recolhido é bastante reduzido. Por exemplo, veja os cálculos de uma empresa que exerce atividades imobiliárias (8%) e tem o faturamento trimestral de R$ 150.000,00. Nesse exemplo, o cálculo é o seguinte:
Os percentuais totalizam 11,33%, e esses valores são muito menores que o Lucro Real e algumas faixas de certos anexos do Simples Nacional.
Podem optar pelo Lucro Presumido, no momento da abertura da empresa ou no final de cada exercício social, as companhias:
Não existe um regime excepcionalmente mais vantajoso que o outro, sendo que cada um tem seus pontos fortes e fracos. Veja a lista das vantagens do Lucro Presumido:
Em relação às desvantagens, são elas:
É fundamental ter o auxílio de uma equipe contábil competente para simular cenários, realizar os cálculos e averiguar qual o melhor regime para as finanças da empresa. Por exemplo, em muitos casos, para uma empresa de pequeno porte, o Simples Nacional é o mais vantajoso, mas também pode ocorrer de o Lucro Presumido ser o mais econômico pelas características do negócio.
Além disso, uma empresa de contabilidade realiza diversos outros serviços benéficos à companhia, como emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, cálculo correto dos tributos, evitamento de atrasos no cumprimento das obrigações, elaboração dos relatórios, balanços e demonstrativos, entre outras operações.
Ao entender melhor o que é Lucro Presumido, percebe-se que esse é um regime cuja forma de calcular os tributos é bastante peculiar, o que torna tudo mais simplificado. No entanto, para tomar a decisão mais adequada, é fundamental ter o auxílio de especialistas no ramo.
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