Geralmente, os negócios arcam com uma carga tributária bastante elevada, que consome uma parte significativamente alta da receita e, consequentemente, prejudica seu desenvolvimento. Diante desse problema, a própria legislação brasileira traz instrumentos que podem aliviar os recolhimentos, como isenções, benefícios, postergações de pagamentos e — o que será estudado neste post — a recuperação de crédito tributário.
Neste artigo, explicarei o que é a recuperação de crédito tributário e como ela funciona. Também demonstrarei algumas informações, como quais são os créditos que podem ser recuperados de cada tributo, os benefícios de fazer a recuperação e, por último, como uma empresa de contabilidade auxiliará a sua organização nesse processo. Confira!
O crédito tributário consiste em montantes derivados de impostos, taxas ou contribuições que devem ser pagos pelo sujeito passivo (União, Estado ou Município que recolheu o tributo) para o ativo (pessoa física ou jurídica contribuinte). Assim, o processo de recuperação desse crédito se trata da reaquisição, pela empresa, dos valores recolhidos em virtude de tributos.
Esse procedimento é um direito dos contribuintes previsto em lei, sendo que os tributos podem ser federais, estaduais ou municipais. Porém, é relevante observar que o prazo para recuperá-los é de 5 anos.
Ressalta-se que são inúmeras as situações e os pagamentos que geram esse direito, como também há diferentes formas de recuperar os créditos. Por exemplo, é possível que os valores sejam recebidos diretamente, mas o montante também pode ser compensado no cumprimento de outras obrigações legais.
Faz-se importante saber que determinadas recuperações são feitas de forma judicial, de modo que são movidas ações na justiça para reaver os valores, mas outras são compostas de créditos administrativos, que são concedidos sem precisar utilizar a via judicial. Por fim, alguns créditos variam conforme o regime tributário adotado pela entidade — por exemplo, alguns são aplicáveis somente ao Lucro Real.
Como o ICMS incide sobre uma grande quantidade de comercializações, também existem amplas recuperações a serem feitas. Entre elas, estão:
Sobre esse imposto também incidem tarifas que são pagas na compra de energia elétrica com a intenção de remunerar sistemas de distribuição e transmissão. São elas a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). No entanto, como não há amparo legal para essas cobranças, gera-se a possibilidade de ressarcimento.
Os dois tributos incidem sobre a receita bruta ou faturamento da empresa, sendo bastante impactantes às contas da companhia. As diferentes formas de recuperação dependerão do regime tributário optado pela empresa, que são Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional. Isso significa que alguns benefícios podem ser aplicados somente a determinado regime. Confira algumas das recuperações:
Esses são os recolhimentos do INSS patronal incidente sobre as verbas indenizatórias trabalhistas, como acidentes de trabalho, abono, FGTS, aviso prévio indenizado, entre outras. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º 593.068/SC, não incide a contribuição previdenciária sobre essas verbas, sendo possível recuperar os valores caso a empresa as tenha pago.
Nessa hipótese, a recuperação consiste na diferença dos valores recolhidos além do exigido pela Lei. O montante é creditado na entrada de insumos aplicados na produção de bens com alíquota zero.
Ainda há diversas outras oportunidades de recuperação de crédito tributário, entretanto, o assunto é excepcionalmente extenso, sendo fundamental o apoio de especialistas em contabilidade para saber quais são os aplicáveis à sua empresa, bem como quais serão os valores a serem recuperados.
O processo de recuperação de crédito tributário traz benefícios bastante impactantes para a empresa, e os principais são:
Para aproveitar a recuperação do crédito tributário, é necessário ter um planejamento tributário minucioso que incluirá cada tributo a ser recuperado, suas bases legais, os documentos a serem analisados (livros contábeis, balancetes, planilhas, guias etc.), os valores devidamente corrigidos, os custos envolvidos etc.
Como se trata de um planejamento extenso e complexo, é necessário contratar uma empresa de contabilidade para que todo o processo seja feito corretamente. Sem o apoio de especialistas no assunto, a recuperação pode ser recusada pelas autoridades, como também pode causar eventuais compensações feitas de forma errônea e problemas com o Fisco.
No momento da escolha da empresa ou do escritório de contabilidade, devem ser observadas determinadas qualidades para averiguar se as necessidades do negócio serão atendidas.
Para auxiliar na recuperação de crédito tributário, é fundamental que a contratada faça a escrituração dos livros e registros contábeis, elabore os balancetes e relatórios mensais, processe a contabilidade conforme a legislação, elabore demonstrações financeiras anuais, entre outros serviços contábeis.
A Comprosper Contabilidade é uma empresa que oferece soluções inovadoras e capazes de atender às necessidades de diferentes organizações. Ela traz diferenciais competitivos em relação aos demais do mercado, como:
A recuperação de crédito tributário pode ser bastante vantajosa à empresa, mas, para que o processo seja feito corretamente, é fundamental ter ao seu lado uma companhia que forneça serviços completos de contabilidade.
Se você quer aproveitar a recuperação de créditos tributários e, ainda, usufruir dos demais benefícios de uma boa empresa de contabilidade, entre já em contato conosco da Comprosper Contabilidade!
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