Você já ouviu falar sobre enquadramento tributário? Trata-se de um importante conceito que pode ser utilizado a favor da empresa para que ela pague uma menor quantidade de impostos de forma completamente legal. Escolher o regime correto é fundamental para que sua empresa melhore suas finanças e acelere seu desenvolvimento.
Para que você entenda mais sobre o enquadramento tributário, leia este conteúdo para saber o que exatamente é, quais são os regimes disponíveis, como fazer a escolha adequada, quais são os impactos práticos na empresa e mais. Boa leitura!
Durante o registro de uma empresa ou no final do exercício social (período entre a elaboração das demonstrações contábeis), os gestores podem escolher entre três regimes tributários — o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional —, porém, também há um regime destinado ao empreendedor individual — o MEI.
São várias as diferenças entre os regimes, principalmente na forma de cálculo e de recolhimento dos seguintes tributos:
Nos tópicos abaixo, trazemos um breve resumo do funcionamento de cada um desses regimes.
O Lucro Real é um regime em que todas as empresas podem se enquadrar, entretanto, dificilmente, ele será a opção mais vantajosa. Ele é de adoção obrigatória para empresas cujo faturamento anual é acima de R$ 78 milhões ou para empresas que prestam atividades financeiras, como bancos de investimentos ou comerciais, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado etc.
Aqui, os tributos incidem diretamente sobre o lucro real (acrescido de ajustes negativos e positivos), enquanto o PIS e o COFINS incidem sobre o faturamento. Os percentuais das alíquotas são:
O PIS e o COFINS são não cumulativos, e isso significa que podem ser compensados em determinadas contas, como a depreciação de bens, contas de luz, aluguéis, entre outras despesas. Por fim, as optantes pelo Lucro Real podem decidir pela apuração trimestral ou anual.
Essa é uma forma de tributação simplificada. Nesse regime, presume-se que um percentual da receita é destinado aos lucros, e, sobre esse montante, incidirão as alíquotas dos tributos. De acordo com o art. 15 da Lei 9.249/95, os percentuais para cada atividade são os seguintes:
As alíquotas do IRPJ e do CSLL são as mesmas do Lucro Real, porém, o PIS e o COFINS são de 0,65% e 3%, respectivamente. Também são cumulativos (não podem ser compensados em despesas) e incidem sobre todo o faturamento.
Veja um exemplo de como funciona a tributação de uma empresa que vende mercadorias (presunção de 8% dos lucros) e que fatura, anualmente, R$ 100.000,00:
Ao somar os valores, as alíquotas totalizam 5,57%, e o montante a recolher, R$ 5.570,00.
O Simples Nacional é um regime destinado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são aquelas cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Ele foi criado pela Lei Complementar (LC) 123/06 e é considerado simplificado, já que o recolhimento de 8 tributos é unificado em uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Nesse enquadramento, há 5 anexos que contêm uma lista de atividades em que eles devem se enquadrar, como também há 6 faixas em que as empresas se encaixam, dependendo de seu faturamento anual. Esses dois fatores — anexos e faixa de receita bruta — determinam o percentual da alíquota dos tributos, cujo montante varia entre 4% e 33%.
O optante pelo Simples Nacional também deve entregar a declaração anual do Simples Nacional (DASN) e seguir uma série própria do regime. Por fim, é fundamental saber que nem sempre o Simples será a alternativa mais econômica, sendo necessário o suporte de contadores especializados para simular situações entre ele e o Lucro Presumido.
Também regulado pela LC 123/06, esse é um regime destinado ao MEI, que é um empreendedor que atua por conta própria, tem faturamento anual de até R$ 81 mil e somente pode contratar um colaborador. Esse enquadramento é bastante vantajoso para quem está iniciando sua carreira no mundo dos negócios. Alguns dos benefícios são:
Entretanto, nem todas as atividades podem ser objeto do MEI, sendo necessário consultar uma lista legal. Ademais, o MEI precisa preencher declaração de faturamento anual pela DASN-SIMEI e enviar um relatório mensal de receitas. No entanto, com a ajuda de um contador, tudo isso é facilmente resolvido.
Para iniciar o planejamento tributário e escolher o enquadramento adequado, será necessário levantar os seguintes dados anuais da empresa:
Com ajuda de contadores e essas informações em mãos, você conseguirá averiguar qual seria a tributação da empresa tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido, tornando evidente qual é a alternativa mais vantajosa.
Uma empresa deve ter um controle muito grande de suas informações para conseguir juntar esses dados, pois é necessário saber quanto sua organização faturará até o final do ano. Cada organização funciona de um jeito, e é possível que a situação mude de um ano para outro, então, a elaboração do planejamento deve observar as peculiaridades de cada negócio.
Para ter um controle preciso, concreto e transparente de todas as informações da empresa, é fundamental utilizar uma solução digital que unifique e controle os processos, o patrimônio e as finanças do negócio.
Uma boa empresa de contabilidade digital, como a Comprosper, cuidará de toda essa burocracia, incluindo o controle fiscal, a folha de pagamento, a escrituração dos livros e os registros digitais contábeis, a contabilidade conforme a legislação brasileira, entre muitas outras funcionalidades.
Dentro das funções oferecidas, também está a consultoria tributária, que identifica o regime tributário mais adequado e potenciais riscos ou contingências, estudando a redução de custos tributários e a diminuição — ou eliminação — da ocorrência de multas e de problemas com o Fisco.
O enquadramento tributário escolhido impacta significativamente nas finanças da empresa, sendo fundamental fazer a opção pelo regime mais vantajoso para que a organização se desenvolva de forma saudável.
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